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CIRURGIAS E ATENDIMENTOS ELETIVOS. COMO FICAM EM ÉPOCA DE COVID-19?

Conforme os Estados foram decretando o estado de calamidade pública, em razão da pandemia do covid-19, médicos e instituições de saúde cancelaram atendimentos e cirurgias eletivas, para tentar impedir o avanço da doença, mantendo somente as cirurgias de urgência e emergência.

Na época, muito se questionou sobre as cirurgias de urgência e emergência, bem como atendimentos relacionados a pré-natal, doentes crônicos, oncológicos, tratamentos de psiquiatria dentre outros que não podem haver suspensão.

Então, em 25 de marco de 2020, a ANS (Agência Nacional de Saúde), publicou uma nota para que as operadoras priorizassem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sobretudo àqueles que não pudessem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos e, ampliou os prazos de atendimento.

No dia 20 de março, 05 dias antes da publicação da nota da ANS, o Conselho Federal de Medicina já tinha se manifestado nesse sentido: “Os leitos hospitalares devem ser destinados prioritariamente aos pacientes com quadros graves de Covid-19. Recomenda-se aos gestores a suspensão dos atendimentos ambulatoriais e de procedimentos eletivos”.

Mas e agora, essas recomendações continuam valendo?

Muitas polêmicas giraram em torno do covid-19, durante todos esses meses, os Conselhos Regionais, o Conselho Federal, a ANS e a Anvisa publicaram notas e recomendações sobre diversos assuntos, entre eles, o uso de medicamentos, o enfrentamento da pandemia pelos médicos idosos e doentes crônicos, inclusive, sobre cirurgias e atendimentos eletivos.

Na última semana de maio de 2020, o Conselho Federal publicou comunicado, que atribuiu aos Conselhos Regionais de Medicina, de cada Estado a responsabilidade de julgar a viabilidade da realização de procedimentos eletivos, tanto na rede pública, quanto na rede privada.

Isso porque, cada Estado brasileiro passou por um perfil epidemiológico diferente e, em momentos diferentes, alguns Estados do norte e nordeste, por exemplo, tiveram colapso na saúde, diferente do que aconteceu na região sul do Brasil, que houveram menos casos da doença.

Nesse comunicado, o CFM alegou ser necessário compreender os contextos locais de cada região para tomar uma decisão coerente sobre a realização de procedimentos cirúrgicos com segurança e eficiência.

O que diz o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo?

“Recomenda-se que cirurgias, exames e consultas eletivos, sejam adiados, pela necessidade de priorizar o atendimento aos infectados por covid-19 e, como consequência, salvaguardar recursos limitados, como Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs), para o atendimento aos casos suspeitos e confirmados da infecção. A exceção é voltada a consultas, exames e procedimentos cirúrgicos que, embora não-urgentes, poderiam causar dano ao paciente caso adiados. Em especial, diálise e radioterapia, quimioterapia e outros componentes do tratamento de pacientes oncológicos devem ser mantidos.
As consultas que não puderem ser adiadas podem ser realizadas a critério do médico, desde que em concordância com as determinações das autoridades sanitárias locais e do responsável técnico pelo serviço, respeitando-se as normas de higienização, proteção individual e de restrição de contato preconizadas.”

O que diz o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina?

“Diante da perspectiva de reinício das atividades cirúrgicas nas regiões de Santa Catarina onde a COVID-19 encontra-se em redução de novos casos, o CRM-SC editou recomendações de boas práticas a serem seguidas pelos médicos catarinenses nesta retomada de atividades, visando resguardar a segurança de pacientes e equipes cirúrgicas neste novo cenário. ”

Importante esclarecer que, no momento não há norma, nem lei ou qualquer proibição às instituições de saúde, médicos ou clínicas a adiar consultas ou cirurgias eletivas, claro que, isso tudo depende do bom senso dos profissionais. Por exemplo, se um município possui leitos de UTI com baixa ocupação e poucos casos da doença, as consultas e cirurgias eletivas não precisam ser canceladas.

Este artigo foi escrito pela Dra. Marina Vieira e pela Dra. Sabrina Machado do @juridicoentreelas.
Para mais conteúdos sobre Direito Médico disponível no www.juridicoentreelas.com.br

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