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TELECONSULTA NA DERMATOLOGIA, COMO FUNCIONA?

Como é de conhecimento de todos, a TELEMEDICINA foi regulamentada no Brasil de forma emergencial, ou seja, enquanto durar a pandemia do CORONAVÍRUS.

De início, através da Portaria 467 de 20 de março de 2020, o CFM, enfim, regularizou a TELECONSULTA e, tal medida passou a ser utilizada pelos médicos.

Contudo, a telemedicina ganhou ainda mais força, em 15 de abril de 2020, quando foi promulgada pelo Presidente da República, a Lei 13.989/20, autorizando a Telemedicina, mas também de forma emergencial, ou seja, enquanto durar a pandemia do coronavírus.

Dessa forma, atualmente, é possível que médicos, de todas as especialidades, atuem realizando TELECONSULTA, TELEORIENTAÇÃO (para orientar e encaminhar pacientes em isolamento), TELEMONITORAMENTO (monitoramento de condições de saúde de pacientes) e TELEINTERCONSULTAS (troca de informações entre médicos).

A utilização da TELECONSULTA tem muitas vantagens potenciais e sua demanda tende a ser alta durante o período que durar a pandemia, principalmente pelo fato de que em alguns casos não haverá necessidade do contato físico entre médico, paciente e terceiros, o que trará segurança para todos os envolvidos e, diminuição das chances de contaminação pelo vírus.

Mas, e a Teleconsulta na dermatologia?

Pois bem, de início, tudo deve ficar as claras com o paciente, significa que ele deve ter pleno conhecimento de que a teleconsulta é limitada, uma vez que não há possibilidade de exame físico e, consequentemente o paciente pode não obter o tão pretendido diagnóstico.

Nós sugerimos aos médicos, que sempre deixem claro para o paciente todas as limitações da teleconsulta, antes mesmo de ser realizada, bem como, a possibilidade de que somente durante a consulta, será possível avaliar a necessidade de avaliação presencial do paciente ou não.

Isso quer dizer que, é de suma importância, um termo de consentimento livre e esclarecido bem redigido, para que tudo fique às claras com o paciente, bem como uma boa relação médico-paciente (além de exigir que o paciente assine o TCLE, também é importante uma conversa entre ambos).

Assim, é muito importante, sempre ter o auxílio de um advogado especialista na área médica, principalmente no caso da teleconsulta, para orientar o profissional quanto ao termo de consentimento livre e esclarecido, gravação das consultas, meios de acesso às plataformas online e demais peculiaridades instituídas pela nova lei e que devem ser observadas.

O que vocês acham? A teleconsulta veio para ficar ou permanecerá somente enquanto durar a pandemia do coronavírus?

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