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Processo administrativo perante o CRM por erro médico, como se defender e quais as consequências?

Os Conselhos Regionais de Medicina, a cada ano que passa, recebem maior quantidade de denúncias, isso se deve, pelo aumento do número de profissionais médicos, em decorrência da abertura indiscriminada da graduação em medicina.

Mas como funcionam as denúncias nos Conselhos Regionais?

De início, é importante destacar, que na grande maioria dos casos, o próprio paciente ou algum familiar denuncia o médico para o Conselho Regional, mas também existem denúncias realizadas por meio de delegados, promotores, juízes e até pelo próprio Conselho Regional.

Após recebida a denúncia, que, deve obrigatoriamente constar nome e assinatura do denunciante, ela é enviada ao médico denunciado, que tomará conhecimento do caso e, terá um prazo para se manifestar/defender.

Nos casos de denúncia ética, realizada pelo Conselho Regional, o médico não precisará de advogado, mas a ajuda de um profissional advogado nesses momentos, acaba-se tornando imprescindível.

Isso porque, após a análise denúncia, o advogado poderá auxiliar o médico e responde-la da melhor maneira possível e, ainda solicitar ao médico alguns documentos para auxiliá-lo na defesa, inclusive, arrolar testemunhas que possam ter presenciado os fatos narrados pelo denunciante, contribuindo para o esclarecimento da denúncia.

O médico é obrigado a responder a denúncia?

A resposta é não. Porém é de extrema importância que o médico responda e junte provas nesta primeira etapa e não deixe para uma eventual segunda etapa, a do processo disciplinar. Na fase de sindicância, o médico tem a chance de ter a denúncia arquivada.

Quem avalia a resposta do médico?

Um Conselheiro Sindicante, nomeado pela secretaria do Conselho, que é responsável por colher a manifestação do médico, bem como todos os dados necessários, elaborar um relatório final e apresenta-lo e em uma Câmara, que é formada por 6 (seis) médicos Conselheiros e Delegados, que decidirão, após análise de todo conjunto probatório, pelo arquivamento da denúncia ou por sua transformação em processo disciplinar.

A denúncia tornou-se um processo administrativo, quais são as etapas?

Nesse caso, o Conselheiro responsável pela seção de processos, nomeia um Conselheiro Instrutor que inicia tudo novamente. Dá-se, então, o início a um processo disciplinar no qual o médico terá amplo direito de defesa e contraditório, representado por um advogado, já que nesta fase, há técnica processual.

De início, o Conselheiro Instrutor solicitará nova manifestação do médico por escrito e agendará a designação de audiência de instrução. Na primeira audiência, comparecerão o denunciados e denunciantes e, depois, na próxima audiência com suas respectivas testemunhas.

Nas audiências de instrução, há sim a possibilidade de uma composição amigável, principalmente nos casos em que tanto denunciado e denunciante sejam médicos.

Encerrada a etapa instrutória, é nomeado um Conselheiro Relator e Revisor e agendado o julgamento.

Via de regra, o julgamento ocorre na presença das partes (denunciado e denunciante) em uma Câmara ou em uma Plenária (Tribunal de Ética), com a reunião de todos os Conselheiros.

Quanto ao quesito tempo, podemos dizer que até chegar no julgamento do Tribunal de Ética, dependendo de cada Regional, pode demorar até 04 (quatro) anos.

Caso o médico seja condenado e receba alguma pena, é possível ainda que o profissional recorra ao Conselho Federal de Medicina (última instância).

Quais as penas possíveis, quando o médico é condenado?

• Advertência confidencial em aviso reservado;
• Censura confidencial em aviso reservado;
• Censura pública em publicação oficial;
• Suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias;
• Cassação do exercício profissional, ad referendum, pelo Conselho Federal.

Importante ressaltar que, caso o médico não fique satisfeito com a pena que lhe foi imposta, poderá ajuizar ação na justiça comum.

Todavia, se você é médico, nunca deixe de responder o Conselho Federal de Medicina, pois sua função é orientar e normatizar a atividade médica. Os profissionais, devem ver os Conselhos como um órgão preventivo e informativo para a medicina.

Este artigo foi escrito pela Dra. Marina Vieira e pela Dra. Sabrina Machado do @juridicoentreelas.
Para mais conteúdos sobre Direito Médico disponível no www.juridicoentreelas.com.br

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